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A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. A partir da versão 20120904, o Grupo Acert disponibilizou a rotina para gerar Carta de Correção Eletrônica. O usuário deverá possuir acesso para utilizar a rotina. [[Arquivo:ccnf1.jpg|center]] Para utilizar a rotina Carta de Correção Eletrônica, é necessário clicar no menu Faturamento, Nota Fiscais de Saída ou pelo Filtrar Notas Fiscais Saída - Botão Manutenção. [[Arquivo:ccnf.jpg|center]] [[Arquivo:ccnf3.jpg|center]] Mesmo com acesso a rotina, somente será apresentada a tela da carta de correção eletrônica conforme se a nota fiscal estiver com o Status “Autorizada”. Caso a mesma não estiver autorizada ou cancelada será apresentado a mensagem “A nota fiscal não foi autorizada ou está cancelada. Não é possível realizar correções!”. [[Arquivo:ccnf4.jpg|center]] Ao clicar na rotina de uma nota autorizada, o sistema abrirá a tela da Carta de Correção Eletrônica. O campo “Condições de uso da Carta de Correção” que está destacado em vermelho, armazena as instruções do que pode ser escrito no campo “Correção”, devendo o mesmo possuir no mínimo 15 caracteres e no máximo 1000 caracteres. Conforme a descrição é digitada, será apresentada a quantidade de caracteres que ainda restam. Cada nota fiscal pode possuir no máximo 19 correções, onde será aceita somente a última enviada. Quando uma carta de correção é enviada, será necessário complementar ou alterar a última carta enviada, pois serão sugeridas as últimas informações já descritas. [[Arquivo:ccnf5.jpg|center]] Antes do envio da carta de correção, a nota fiscal de saída apresentará o Status para correção na cor preta e quando o envio da carta é realizado, a cor mudará automaticamente para azul e não será mais apresentado o Status “Corrigir” na tela do informativo de status da NFE. Quando a carta de correção for autorizada, automaticamente será disparado e-mail para destinatário da nota fiscal, gravando no histórico da nota fiscal de saída. A Carta de correção não fará com que a nota fiscal emitida seja alterada, somente será apresentado na consulta da chave eletrônica a informação descrita na carta de correção. [[Arquivo:ccnf6.jpg|center]]
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